O Centro Social Paroquial de S. Pedro e S. João do Estoril, sendo uma IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social que se dedica a apoiar a comunidade em que se insere, desenvolvendo várias Respostas Sociais, vive em constante necessidade de recursos, tanto humanos como materiais e financeiros.
As suas atividades em prol dos que mais precisam só são possíveis com o apoio da comunidade, sendo o voluntariado e o mecenato necessidades efetivas.
Este apoio pode ser realizado de várias formas; Voluntariado, Donativos, Consignação de IRS.
Voluntariado
Os voluntários no Centro Social Paroquial de S. Pedro e S. João do Estoril foram a própria raiz da Instituição.
O trabalho voluntário é intrínseco à intervenção do Centro Social Paroquial e está inscrito na sua Missão: “Tendo como inspiração a Doutrina Social da Igreja, o Centro Social Paroquial procura estar atento às necessidades mais prementes das pessoas da sua área geográfica, no sentido de promover respostas sociais diversificadas com qualidade profissional, criando simultaneamente uma comunidade de serviço entre trabalhadores profissionais, voluntários e estagiários, dando testemunho da dimensão da Caridade da Igreja Paroquial de S. Pedro e S. João do Estoril”.
Candidaturas Para se candidatar basta preencher o formulário abaixo, indicando qual a área a que se pretende candidatar e disponibilidade e enviar para os nossos serviços por email, para geral@cspspsje.pt, ou entregar na nossa sede na,
Secretaria – Serviços Centrais
Praceta Padre João Cabeçadas, nº60
S. João do Estoril
Donativos
Doação de Artigos Diversos
Doação de artigos tais como: Vestuário e Calçado de Adulto e Criança, Livros, Brinquedos, Peças de Mobiliário, Electrodomésticos, etc., artigos esses são posteriormente vendidos na Feira do Vende Tudo, evento realizado mensalmente na primeira semana de cada mês em que os produtos são vendidos a 1,00€ salvo algumas excepções.
Os artigos deverão ser entregues na nossa sede na Praceta Padre João Cabeçadas nº60, S. João do Estoril, entre as 08.30h e as 18.00h em dias úteis.
Donativos Financeiros
Apoio por donativo financeiro, através de transferência, depósito bancário ou envio de cheque:
Transferência/Depósito Bancário Destinatário:
CSPSPSJE – Caixa Geral de Depósitos
IBAN: PT50 0035 0734 0000 0462 6306 3
Favor enviarem-nos o comprovativo do donativo e morada de modo a ser emitido e enviado o respectivo recibo, dedutível fiscalmente.
Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos ao CSPSPSJE são dedutíveis em sede de IRC sendo considerado custo ou perda de exercício até ao limite de 8% do volume de vendas e/ou prestação de serviços, podendo o custo ser considerado em 130% ou 140% do donativo, e em sede de IRS, podendo ser deduzido à colecta 25% do donativo.
Ser Solidário no IRS
Como Ser Solidário no IRS?
É muito fácil ser solidário com o seu IRS. Pode ajudar-nos sem gastar um único tostão do seu bolso.
Veja como.
Quadro 11 da folha de rosto
Para ser solidário no IRS não precisa de fazer grandes esforços. Basta que preencha o quadro 11 do modelo 3 devidamente, escolhendo o Centro Social e Paroquial de São Pedro e São João do Estoril na lista das Finanças.
Para doar o IRS terá apenas de inserir o NIF 501 845 690, da nossa instituição de solidariedade social e colocar um “X” no quadrado “IRS”.
Consignação de IRS
Uma razão forte para o contribuinte ser solidário com o seu IRS é que este não perde dinheiro com isso, já que a consignação de IRS permite desviar 0,5% do seu imposto, que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte), para a nossa instituição como entidade solidária.
Se o contribuinte tem 2.000 euros de imposto liquidado ao Estado, ele vai acabar por doar 10 euros (2000 x 0,5 = 10) desse montante à nossa instituição.
Dedução IVA
Além de doar 0,5% do IRS, o sujeito passivo pode contribuir com a dedução de 15% do IVA suportado, seleccionando com um “X” os espaços “IRS” e “IVA” no referido quadro.
No entanto, sublinhe-se que neste segundo caso já existem custos para o contribuinte, não sendo o dinheiro desviado do Estado como na consignação mas sim retirado da sua possível dedução de IVA no IRS a receber.